Ementa: “Morte Violenta. Vítima ceifou a própria vida: Enforcamento. Suicídio. Fato Atípico para o Direito Penal. Arquivamento dos autos: Artigos 18 e 28 do Código de Processo Penal”.
Vítima: EDINARTE BELARMINO DA COSTA
Referente: SUICÍDIO
O presente Inquérito Policial foi iniciado por Portaria (fls. 02), com a finalidade de apurar os reflexos penais que envolvem a morte violenta de Edinarte Belarmino da Costa, ocorrida no período da tarde do dia 28/NOV/2004, no Sítio Cotó, zona rural deste município.
O Laudo de Exame Necroscópico nº. 01.377.11-2004, que comprova a morte da vítima está anexado às fls. 04 dos autos, onde consta que a causa morte da vítima foi: “Asfixia mecânica, devido a enforcamento”.
As pessoas ouvidas informam que a vítima foi encontrada enforcada em um depósito de mantimentos existente ao lado da casa, na propriedade da família e que ignoram os motivos que levaram a vítima a praticar o ato extremo, acrescentando que o mesmo apresentava sintomas depressivos e que estava sob tratamento psiquiátrico (ver fls. 05, 06 e 08 dos autos).
Neste caso, pelas provas dos autos, temos que a própria vítima num ato de desespero se enforcou, vindo a falecer por sua própria ação.
Diante do exposto, esta autoridade está convencida de que a vítima suicidou-se e que a morte em análise nestes autos não caracteriza ilícito penal, na medida que o fato é atípico ao direito penal vigente, logo, neste diapasão, remetemos estes autos ao Poder Judiciário local para a devida apreciação, e premissa vênia, sugiro o arquivamento do feito na forma dos Artigos 18 e 28 do Código de Processo Penal.
É o Relatório.
S. M. J.
Apodi-RN, 21 de Dezembro de 2004.
Renato da Silva Oliveira
Delegado de Polícia Civil
Vítima: EDINARTE BELARMINO DA COSTA
Referente: SUICÍDIO
O presente Inquérito Policial foi iniciado por Portaria (fls. 02), com a finalidade de apurar os reflexos penais que envolvem a morte violenta de Edinarte Belarmino da Costa, ocorrida no período da tarde do dia 28/NOV/2004, no Sítio Cotó, zona rural deste município.
O Laudo de Exame Necroscópico nº. 01.377.11-2004, que comprova a morte da vítima está anexado às fls. 04 dos autos, onde consta que a causa morte da vítima foi: “Asfixia mecânica, devido a enforcamento”.
As pessoas ouvidas informam que a vítima foi encontrada enforcada em um depósito de mantimentos existente ao lado da casa, na propriedade da família e que ignoram os motivos que levaram a vítima a praticar o ato extremo, acrescentando que o mesmo apresentava sintomas depressivos e que estava sob tratamento psiquiátrico (ver fls. 05, 06 e 08 dos autos).
Neste caso, pelas provas dos autos, temos que a própria vítima num ato de desespero se enforcou, vindo a falecer por sua própria ação.
Diante do exposto, esta autoridade está convencida de que a vítima suicidou-se e que a morte em análise nestes autos não caracteriza ilícito penal, na medida que o fato é atípico ao direito penal vigente, logo, neste diapasão, remetemos estes autos ao Poder Judiciário local para a devida apreciação, e premissa vênia, sugiro o arquivamento do feito na forma dos Artigos 18 e 28 do Código de Processo Penal.
É o Relatório.
S. M. J.
Apodi-RN, 21 de Dezembro de 2004.
Renato da Silva Oliveira
Delegado de Polícia Civil
Nenhum comentário:
Postar um comentário