BLOGS DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

quarta-feira, 9 de junho de 2010

RELATÓRIO - FURTO

O presente procedimento policial foi instaurado por meio de Auto de Prisão em Flagrante, lavrado no dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2005, nesta unidade policial, em desfavor de CARLOS , pela prática de crime, em tese, descrito no art. 155, caput, do Código Penal.

Consta dos autos, que no dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2005, pela manhã, policiais militares foram acionados para se deslocarem para a residência do senhor SEBASTIÃO MOTA, uma vez que, a aludida residência estava com uma das janelas danificada, local este, que serviu como entrada para criminosos, para que estes pudessem subtrair um televisor e um receptor de antena parabólica. No local do fato, os policiais conseguiram a informação que os criminosos havia fugido com a res furtiva em uma bicicleta para a zona urbana desta cidade.

Após inúmeras diligências, os policiais receberam a informação que um dos criminosos estava no centro desta cidade, precisamente no “ bar dos trocadores“, ficando evidenciado que tratava-se da pessoa conhecida pela alcunha de “UUUUUUU“, ocasião em que foi dado a devida voz de prisão, bem como foi o citado conduzido para esta unidade policial para fins de feitura do procedimento devido. Na unidade, após interrogatório de natureza informal, para fins de juízo de convicção, o conduzido confessou a prática do crime, identificou o seu parceiro na empreitada criminosa (o adolescente de nome FTTTTTT), bem como relatou o local onde havia escondido os materiais furtados (televisão e receptor de antena parabólica).

No auto de prisão em flagrante ocorreu a oitiva do condutor, testemunhas, bem como foi qualificado e interrogado o conduzido, que confessou o crime em todos os detalhes, inclusive, relatou que contou com a participação de um adolescente na subtração dos objetos e os guardou (os objetos) na residência da pessoa conhecida como TOINHO. Em conseqüência da autuação, foram lavradas nota de culpa e das garantias constitucionais, termo de exibição e apreensão do material subtraído, comunicados devidos (Autoridade Judiciária e Membro do Ministério Público) e pessoa da família indicada pelo conduzido.

Em seguida, a vítima, em termo de declarações, foi ouvida, bem como as testemunhas Francisco Edson Carlos Marinho e Francisco Josecleide da Mota. Sendo induvidosa, a propriedade dos objetos apreendidos, foi confeccionado o respectivo termo de entrega.

Em cumprimento a despacho exarado nas fls. 13, verso, foram juntados aos autos boletim de ocorrência, boletim individual e de vida pregressa, cópia da cédula de identidade do conduzido, ofício ao ITEP solicitando que fosse o conduzido submetido a prontuário criminal.

Em termo de depoimento foi ouvido a pessoa de Antonio Francisco da Silva, conhecido pela alcunha de TOINHO ALEIJADO, sendo o mesmo a pessoa que guardou a res furtiva, a pedido do criminoso “ Nêgo Carlos “, tendo o mesmo confirmado a versão apresentada pelo conduzido por ocasião do flagrante.

Foi juntado aos autos ainda, o boletim de ocorrência de ato infracional número 011/2005, lavrado em desfavor do adolescente FRUUUUU, explicitando esta autoridade policial, que o presente procedimento foi devidamente encaminhado ao Ministério Público para a adoção das medidas legais, inclusive, com termo de declaração do adolescente e documentação de identidade do mesmo.

Foi realizado um auto de exame pericial em local de crime de furto, ficando patenteado que a subtração dos objetos se deu após a destruição parcial da janela lateral da residência, qualificando assim o crime, ora em apuração. Por fim, foi lavrado termo de avaliação da res furtiva, fundamental em crime de furto, além de encaminhamento, através de ofício, do conduzido para a cadeia pública da cidade de Caraúbas.

Vale salientar, em arremate, que o conduzido, estava no gozo de liberdade condicional.

Ante o exposto, considerando as provas apresentadas, indicio, como indiciado está desde a autuação, CARLOS , como incurso nas penas do art. 155, parágrafo quarto, inciso I, do Código Penal, salvo melhor direito.

É o relatório.

Remeta-se ao Judiciário, com as cautelas de estilo.

Apodi – RN, 31 de janeiro de 2005.

Bel. Renato da Silva Oliveira

Delegado de Polícia Civil

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Quem sou eu

Minha foto
SUBTENENTE PM DA RESERVA REMUNERADA DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. PASSEI POR TODAS AS GRADUAÇÕES DA PM, DESDE SOLDADO ATÉ SUBTENENTE. DURANTE MEUS 30 ANOS DE ESTADO EFETIVO TRABALHEI EM 18 CIDADES, EXERCI AS FUNÇÕES DE COMANDANTE DE DESTACAMENTO, COMANDANTE DE PELOTÃO, TESOUREIRO, DELEGADO DE POLÍCIA NOS MUNICÍPIOS DE APODI, DR. SEVERIANO, FELIPE GUERRA, ITAÚ, RODOLFO FERNANDES, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, TENENTE ANANIAS, MARCELINO VIEIRA E SEVERIANO MELO.NOS DESTACAMENTOS, PELOTÕES E COMPANHIAS SEMPRE EXERCI A FUNÇÃO NA BOROCRACIA, DAÍ APRENDI A ELABORAR TODOS OS TIPOS DE DOCUMENTOS POLICIAIS MILITARES; COMO DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA INSTAUREI MAIS DE 300 INQUÉRITOS POLICIAIS, ALÉM DE TER SIDO ESCRIVÃO EM VÁRIOS INQUÉRITOS POLICIAIS MILITARES, INQUÉRITOS TÉCNICOS E SINDICÂNCIA, ASSIM SENDO, APRENDI A INSTAURAR QUAISQUER PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS POLICIAIS MILITARES. PORTANTO, NA MEDIADA DO POSSIVEL VOU LEVAR MEU CONHECIMENTO ATÉ VOCÊ, ATUAIS E FUTUROS POLICIAIS MILITARES, AGENTES DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA E BACHAREIS. CONFIRA...

MUSICAL TERRAS POTIGUARES NEWS

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS NEWS

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS NEWS
A SUA ENCICLOPÉDIA DIGITAL, COM 8 BLOGS E 476 LINKS - A MAIOR FONTE DE INFORMAÇÕES ANTIGAS E ATUAIS DO RN