BLOGS DO PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS

quarta-feira, 9 de junho de 2010

RELATÓRIO - FURTO

O presente procedimento policial foi instaurado por meio de Auto de Prisão em Flagrante, lavrado no dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2005, nesta unidade policial, em desfavor de CARLOS , pela prática de crime, em tese, descrito no art. 155, caput, do Código Penal.

Consta dos autos, que no dia 22 (vinte e dois) de janeiro de 2005, pela manhã, policiais militares foram acionados para se deslocarem para a residência do senhor SEBASTIÃO MOTA, uma vez que, a aludida residência estava com uma das janelas danificada, local este, que serviu como entrada para criminosos, para que estes pudessem subtrair um televisor e um receptor de antena parabólica. No local do fato, os policiais conseguiram a informação que os criminosos havia fugido com a res furtiva em uma bicicleta para a zona urbana desta cidade.

Após inúmeras diligências, os policiais receberam a informação que um dos criminosos estava no centro desta cidade, precisamente no “ bar dos trocadores“, ficando evidenciado que tratava-se da pessoa conhecida pela alcunha de “UUUUUUU“, ocasião em que foi dado a devida voz de prisão, bem como foi o citado conduzido para esta unidade policial para fins de feitura do procedimento devido. Na unidade, após interrogatório de natureza informal, para fins de juízo de convicção, o conduzido confessou a prática do crime, identificou o seu parceiro na empreitada criminosa (o adolescente de nome FTTTTTT), bem como relatou o local onde havia escondido os materiais furtados (televisão e receptor de antena parabólica).

No auto de prisão em flagrante ocorreu a oitiva do condutor, testemunhas, bem como foi qualificado e interrogado o conduzido, que confessou o crime em todos os detalhes, inclusive, relatou que contou com a participação de um adolescente na subtração dos objetos e os guardou (os objetos) na residência da pessoa conhecida como TOINHO. Em conseqüência da autuação, foram lavradas nota de culpa e das garantias constitucionais, termo de exibição e apreensão do material subtraído, comunicados devidos (Autoridade Judiciária e Membro do Ministério Público) e pessoa da família indicada pelo conduzido.

Em seguida, a vítima, em termo de declarações, foi ouvida, bem como as testemunhas Francisco Edson Carlos Marinho e Francisco Josecleide da Mota. Sendo induvidosa, a propriedade dos objetos apreendidos, foi confeccionado o respectivo termo de entrega.

Em cumprimento a despacho exarado nas fls. 13, verso, foram juntados aos autos boletim de ocorrência, boletim individual e de vida pregressa, cópia da cédula de identidade do conduzido, ofício ao ITEP solicitando que fosse o conduzido submetido a prontuário criminal.

Em termo de depoimento foi ouvido a pessoa de Antonio Francisco da Silva, conhecido pela alcunha de TOINHO ALEIJADO, sendo o mesmo a pessoa que guardou a res furtiva, a pedido do criminoso “ Nêgo Carlos “, tendo o mesmo confirmado a versão apresentada pelo conduzido por ocasião do flagrante.

Foi juntado aos autos ainda, o boletim de ocorrência de ato infracional número 011/2005, lavrado em desfavor do adolescente FRUUUUU, explicitando esta autoridade policial, que o presente procedimento foi devidamente encaminhado ao Ministério Público para a adoção das medidas legais, inclusive, com termo de declaração do adolescente e documentação de identidade do mesmo.

Foi realizado um auto de exame pericial em local de crime de furto, ficando patenteado que a subtração dos objetos se deu após a destruição parcial da janela lateral da residência, qualificando assim o crime, ora em apuração. Por fim, foi lavrado termo de avaliação da res furtiva, fundamental em crime de furto, além de encaminhamento, através de ofício, do conduzido para a cadeia pública da cidade de Caraúbas.

Vale salientar, em arremate, que o conduzido, estava no gozo de liberdade condicional.

Ante o exposto, considerando as provas apresentadas, indicio, como indiciado está desde a autuação, CARLOS , como incurso nas penas do art. 155, parágrafo quarto, inciso I, do Código Penal, salvo melhor direito.

É o relatório.

Remeta-se ao Judiciário, com as cautelas de estilo.

Apodi – RN, 31 de janeiro de 2005.

Bel. Renato da Silva Oliveira

Delegado de Polícia Civil

RELATÓRIO - SUICÍDIO

Ementa: “Morte Violenta. Vítima ceifou a própria vida: Enforcamento. Suicídio. Fato Atípico para o Direito Penal. Arquivamento dos autos: Artigos 18 e 28 do Código de Processo Penal”.


Vítima: EDINARTE BELARMINO DA COSTA
Referente: SUICÍDIO


O presente Inquérito Policial foi iniciado por Portaria (fls. 02), com a finalidade de apurar os reflexos penais que envolvem a morte violenta de Edinarte Belarmino da Costa, ocorrida no período da tarde do dia 28/NOV/2004, no Sítio Cotó, zona rural deste município.

O Laudo de Exame Necroscópico nº. 01.377.11-2004, que comprova a morte da vítima está anexado às fls. 04 dos autos, onde consta que a causa morte da vítima foi: “Asfixia mecânica, devido a enforcamento”.

As pessoas ouvidas informam que a vítima foi encontrada enforcada em um depósito de mantimentos existente ao lado da casa, na propriedade da família e que ignoram os motivos que levaram a vítima a praticar o ato extremo, acrescentando que o mesmo apresentava sintomas depressivos e que estava sob tratamento psiquiátrico (ver fls. 05, 06 e 08 dos autos).

Neste caso, pelas provas dos autos, temos que a própria vítima num ato de desespero se enforcou, vindo a falecer por sua própria ação.

Diante do exposto, esta autoridade está convencida de que a vítima suicidou-se e que a morte em análise nestes autos não caracteriza ilícito penal, na medida que o fato é atípico ao direito penal vigente, logo, neste diapasão, remetemos estes autos ao Poder Judiciário local para a devida apreciação, e premissa vênia, sugiro o arquivamento do feito na forma dos Artigos 18 e 28 do Código de Processo Penal.
É o Relatório.
S. M. J.

Apodi-RN, 21 de Dezembro de 2004.

Renato da Silva Oliveira
Delegado de Polícia Civil

RELATÓRIO - HOMICÍDIO

O presente Inquérito policial, foi instaurado mediante Portaria, no dia 02 de dezembro do ano de 2003, com a finalidade de apurar crime de Latrocínio e Formação de Quadrilha, ocorrido no Sitio Santa Cruz, neste município, no dia 04.12.03, do qual foi vítima JOÃO BATISTA PINHEIRO e acusados JOÃO ALVES NUNES, SILVESTRE JUSTINO NETO, JOSÉ WASHINGTON DE MORAIS FERNANDES e outro identificado por ALBENI, vulgo “BEBÉ.

Às fls. 03, consta Laudo de Exame de Corpo de Delito – Cadavérico n°. 01.340.12-2003 de JOÃO BATISTA PINHEIRO, tendo como causa morte: “CHOQUE HIPOVOLÊMICO DEVIDO A FERIMENTO DE VÍSCERAS TORÁCICA A LESÕES POR PROJETEIS DE ARMA DE FOGO”.

Ás fls. 05, consta a declaração de FRANCISCO BATISTA PINHEIRO, narrando ser filho da vítima JOÃO BATISTA PINHEIRO, que na noite de 04.12.03 foi assassinado no Sitio Santa Cruz. Seu pai possuía uma venda de bebida alcoólica em sua case, espécie de uma bar, quando ali, por volta das 19;00 horas daquela data, chegaram três elementos encapuzados, se utilizando de duas motocicletas e anunciaram um assalto, tendo a vítima esboçado reação aquele assalto, e aqueles, efetuaram vários disparos na vítima, que teve morte no local. Os ditos elementos, saíram em direção da cidade de Umarizal, após o crime.

Ás fls. 06, consta a declaração de NILDA PINHEIRO, esposa da vítima, narrando que, seu marido JOÃO BATUISTA PINHEIRO, foi assassinado na noite de 04.12.03 em frente a sua casa, por três elementos por ocasião de um assalto. A declarante diz que presenciou quando parou uma motocicleta diante de sua casa e percebeu um elemento encapuzado, apontando uma arma em direção a seu marido e o ordenando que deitasse, a declarante correu para o interior da casa e ouviu disparos de arma de fogo e ao retornar de casa, avistou duas motocicletas em alta velocidade, seguindo direção a cidade de Umarizal, tendo seu marido, morte imediata em face aos disparos recebidos.

Às fls. 07, consta o depoimento de RAIMUNDO FILHO, narrando que, na noite de 04.12.03, estava em sua casa, quando tomou conhecimento que estava havendo um tiroteio na casa de JOÃO BATISTA. O depoente se dirigiu ao local e ali encontrou o corpo da vítima caído ao solo, pois a mesma havia sofrido vários disparos de arma de fogo por ocasião de um assalto em sua própria residência. A informação era que tinha sido três elementos, que estavam em duas motocicletas, que chegaram a casa da vítima e anunciaram o assalto e por conta da tentativa de reação, dispararam contra a vítima e fugiram em direção a cidade de Umarizal.

Às fls. 08, consta o depoimento de LEONILDES FERREIRA CAMPOS, confirma a versão já prestada pela testemunha RAIMUNDO FERREIRA FILHO.

Ás fls. 09 e 10 consta o depoimento de CLOVES PINHEIRO, narrando que, na noite de 04.12.03, estava na casa de JOÃO PINHEIRO, jogando baralho com o mesmo no alpendre da casa, quando por volta das 19:00 horas, avistou quando passaram em direção a Vila da Comunidade de Santa Cruz, duas motocicletas com os faróis apagados, ocupadas por três elementos, cinco minutos após, os elementos retornaram encapuzados e se aproximaram do local, acenderam repentinamente os faróis da motocicletas e ali pararam, logo ordenaram para o depoente e JOÃO BATISTA que se deitassem ao chão. O depoente se deixou ao chão, enquanto JOÃO BATISTA, não acatou a ordem e ao perceber que um dos elementos estava de posse de uma arma de grosso calibre, provavelmente uma espingarda 12, resolveu reagir, se agarrando aquele elemento na tentativa de tomar-lhe a arma. O depoente ao perceber que tratava-se de um assalto, pediu a JOÃO BATISTA que não reagisse, tendo um daqueles elementos, efetuado disparo sem que atingisse alguém, naquele momento, o depoente correu em direção a vila da comunidade, onde pediu ajuda e ao retornar ao local em companhia de LEONILDES, verificou que a vítima tinha sido alvejada com alguns disparos e estava estirado ao chão, sem vida. O depoente avistou apenas os tr~es elementos, que estava encapuzados, afirmando que o elemento que estava com a arma era alto e magro, o outro estatura mediana e o terceiro não deu para perceber, por haver ficado afastado do alpendre. Aqueles tr~es elementos, saíram em direção a cidade de Umarizal. O depoente foi informado que antes, aqueles elementos estiveram na mercearia de “BRANCA”, moradora da vila, onde perguntaram se ali tinha bolacha e saíram em direção a casa da vítima e praticaram o crime. Existem comentários que aqueles elementos são moradores do Sitio Arção e outras comunidades existentes na divisa Apodi/Caraúbas.

Às fls. 11 e 12 constam o depoimento de DILMA SANTILIA OLIVEIRA, narrando que, na noite de 04.12.03, estava na frente de sua casa e percebeu que alguma coisa de anormal estava acontecendo na casa de JOÃO BATISTA PINHEIRO, quando escutou o mesmo dizer: “ SE DEITAR O QUE, CABRA SAFADO SEM VERGONHA” e presenciou também, a vítima tentando tomar a arma de um daqueles indivíduos em seguida, ao escutar disparos, entrou em sua casa e após cessar os disparos, saiu e não mais viu os tais elementos, apenas a vítima que estava caída ao chão já sem vida. . A depoente avistou quando aqueles elementos passaram na direção de Vila da Comunidade de Santa Cruz, eram quatro, em duas motocicletas, e ao retornaram da vila, um ficou a distancia, ou seja, no topo da ladeira, observando o movimento de quem ia e vinha, enquanto os outros três, se deslocaram até a casa da vítima para o ataque, percebendo a depoente que aqueles três elementos estavam mascarados, tanto na ida para a vila, quanto no retorno para a casa da vítima. Após o crime, aqueles elementos seguiram em direção a cidade de Umarizal. No dia seguinte, a depoente colheu informações no Sitio Cápua e foi informado que aquelas duas motocicletas saíram da estrada que dá acesso ao Sitio Arção e quando retornaram do Sitio Santa Cruz, voltaram para o mesmo sitio (Arção). A depoente percebeu que um dos elementos era de estatura alta, sendo dois magros e dois fortes. Se noticia existir uma turmas que reside no Sito Arção e Pitombeira que vive praticando assalto em toda zona rural da cidade de Apodi e Umarizal, se imaginando ter sido esta mesma turma que tentou assaltar JOÃO BATISTA, não conseguindo por este ter reagido ao assalto. Passados alguns dias após o crime, um morador do Sitio Cápua de nome JOÃO DE DADÚ, lhe confidenciou que sabe os nomes dos autores do crime, tendo citados os nomes dos elementos: “ JOÃO DA BESTA, BEBÉ e WASHINGTON, o primeiro reside em Umarizal, o “BEBÉ foi embora para Mossoró e o terceiro, reside no Sitio Arção, encontra-se foragido, não tendo aquele, fornecido o nome do quarto componente da quadrilha que participou do crime.

Às fls. 13 consta o depoimento de ARTEMIZO FERNANDES PIMENTA, narrando que, conhece a pessoa de JOÃO A BESTA, motorista de uma camioneta utilizada no transporte de alunos da zona rural para as escolas de Umarizal. A camioneta é de propriedade de JOÃO DA BESTA e que diariamente aquela camioneta fica guardada na propriedade do depoente, após o término dos trabalhos. Diariamente, pela manhã, JOÃO DA BESTA vem em sua motocicleta, deixa na propriedade do depoente e pega a camioneta e executa o transporte dos alunos até por volta das 13:00 horas, quando novamente a camioneta é guardada e JOÃO DA BESTA, segue seu destino na moto. [O depoente diz que tomou conhecimento da morte de JOÃO BATISTA PINHEIRO, acontecida no Sitio Santa Cruz, no dia 04.12.03 e diz que a cor da moto de JOÃO DA BESTA é azul e que ultimamente o mesmo passou a andar numa moto de cor vermelha, não sabendo se foi uma troca ou é emprestada, pois n]ao mais avistou JOÃO DA BESTA na moto azul.

Às fls. 14 consta o depoimento de ANTÔNIO DORIVAN GURGEL BENEVIDES, narrando que conhecia a vítima – JOÃO BATISTA PINHEIRO e que no dia 04.12.03, por volta das 19:30 horas, estava a caminho de sua casa, quando cruzou com duas motocicletas, ocupadas por quatro elementos, dois em cada moto. Os tais elementos, seguiram em direção ao Sitio Santa Cruz e todos estavam usando capacetes, passados uns 30 minutos, os mesmos elementos retornaram seguindo na mesma direção de onde surgiram. Na manhã seguinte, o depoente tomou conhecimento que o crime fora praticado por JOÃO DA BESTA, WASHINGTON E BEBÉ, boatos que circulavam de boca em boca pela zona rural.

Às fls. 15 consta o depoimento de ANTÔNIO DE SOUSA MAIA, confirma as versões já contidas nos autos de diversas pessoas e acrescenta que todos os moradores da comunidade comentam que os autores da morte de JOÃO BATISTA PINHEIRO são oriundos do Sitio Arção e Adjacentes e que citam os autores comA, WASHINGTON, BEBÉ e um outro, responsáveis por assaltos ocorrido naquela região.

Às fls. 18, consta o depoimento de CLEODON DE PAIVA XAVIER, narrando que, sua casa fica localizada num ponto de esquina que dá acesso as três localidades Cápua, Arção e Umarizal. Afirma o depoente ter visto duas motocicletas saindo da via de acesso ao Sitio Arção e seguindo a direção da Vila Santa Cruz, isto na noite de 04.12.03 e que aqueles duas motocicletas, eram ocupadas pro quatro elementos, alegando não ter dado para vizualizar as pessoas que seguiam naquelas motos e nem as cores dos veículos, pois já era noite e o local não existe iluminação.. Aproximadamente, meia hora após, percebeu o retorno das duas motos, vindo da citada vila e entrando na direção do Sitio arção e escutou os elementos conversarem entre eles, reclamando que o negócio tinha dado errado e só na manhã seguinte, o depoente tomou conhecimento da tentativa de assalto e morte de JOÃO BATISTA, na Vila de Santa Cruz.. Diz não conhecer JOÃO DA BESTA, conhece WASHINGTON, residente no Sitio Arção, bem como diz conhecer BEBÉ, tendo conhecimento que este último, está desaparecido, acrescentado que existem comentários neste sentido que este trio está envolvido na morte de JOÃO BATISTA PINHEIRO.

Às fls. Ás fls. 19.20,21 e 22 constam cópias de intimações expedidas as pessoas acusadas como envolvidas na morte de JOÃO BATISTA PINHEIRO.

Às fls. 23 consta Certidão.

Às fls. 28 consta Auto de Qualificação e Interrogatório de JOÃO ALVES NUNES, vulgo “JOÃO DA BESTA”, negando qualquer envolvimento com o crime de latrocínio do qual foi vítima JOÃO BATISTA PINHEIRO.

Às fls. 29 consta Auto de Qualificação e Interrogatório de SILVESTRE JUTINO NETO, negando também, qualquer envolvimento na morte do SR. JOÃO BATISTA PINHEIRO.

Às fls. 30 consta Auto de Qualificação e Interrogatório de JOSÉ WASHINGTON DE MORAIS FERNENDES, como já ser de se esperar, também nega seu envolvimento na morte do SR. JOÃO BATISTA PINHEIRO, ocorrida no dia 04.12.03, por volta das 19:00 horas, no Sitio Santa Cruz, neste município.

Às fls. 33, 34, 35, 36, 37 e 38 constam Os Boletins Individual e de Vida pregressa dos indiciados.

Às fls. 39 consta Cópia do Ofício expedido ao ITEP, solicitando a identificação criminal dos indiciados supra citados.

Conforme os fortes indícios contidos nos autos, existem fundadas razões de autoria e participação dos representados nos delitos acima citados, sendo a PRISÃO PREVENTIVA uma medida que se impõe, haja visto a necessidade de formalizarmos o procedimento nesta delegacia cujas providências são imprescindíveis para a conclusão do Inquérito Policial e posterior aplicação da lei penal, e pelo fato dos acusados terem evadido-se do local do crime, além das testemunhas temerem prestar relevantes informações por se sentirem ameaçadas e com medo da reação da quadrilha.

Diante do exposto, provada a materialidade do delito em apreço e fortes indícios do envolvimento dos representados, comprovada estar a necessidade da garantia da ordem pública, além da conveniência da instrução criminal e da aplicação da lei penal, satisfeitos estão os pressupostos legais de admissibilidade além dos fundamentos legais autorizadores da segregação cautelar, razão pela qual REPRESENTAMOS a Vossa Excelência, no sentido de ser DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA de JOÃO ALVES NUNES, “JOÃO DA BESTA”, SILVESTRE JUSTINO NETO, “BIRA” JOSÉ WASHINGTON DE MORAIS FERNANDES e outro identificado por ALBENI, vulgo “BEBÉ”

É o Relatório

Apodi-RN, 08 de março de 2004.

___________________________________

Bel. José Claiton Pinho de Sousa

Delegado de Polícia Civil.

Quem sou eu

Minha foto
SUBTENENTE PM DA RESERVA REMUNERADA DA GLORIOSA E AMADA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. PASSEI POR TODAS AS GRADUAÇÕES DA PM, DESDE SOLDADO ATÉ SUBTENENTE. DURANTE MEUS 30 ANOS DE ESTADO EFETIVO TRABALHEI EM 18 CIDADES, EXERCI AS FUNÇÕES DE COMANDANTE DE DESTACAMENTO, COMANDANTE DE PELOTÃO, TESOUREIRO, DELEGADO DE POLÍCIA NOS MUNICÍPIOS DE APODI, DR. SEVERIANO, FELIPE GUERRA, ITAÚ, RODOLFO FERNANDES, GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO, TENENTE ANANIAS, MARCELINO VIEIRA E SEVERIANO MELO.NOS DESTACAMENTOS, PELOTÕES E COMPANHIAS SEMPRE EXERCI A FUNÇÃO NA BOROCRACIA, DAÍ APRENDI A ELABORAR TODOS OS TIPOS DE DOCUMENTOS POLICIAIS MILITARES; COMO DELEGADO DE POLÍCIA E ESCRIVÃO DE POLÍCIA INSTAUREI MAIS DE 300 INQUÉRITOS POLICIAIS, ALÉM DE TER SIDO ESCRIVÃO EM VÁRIOS INQUÉRITOS POLICIAIS MILITARES, INQUÉRITOS TÉCNICOS E SINDICÂNCIA, ASSIM SENDO, APRENDI A INSTAURAR QUAISQUER PROCEDIMENTOS INVESTIGATIVOS POLICIAIS MILITARES. PORTANTO, NA MEDIADA DO POSSIVEL VOU LEVAR MEU CONHECIMENTO ATÉ VOCÊ, ATUAIS E FUTUROS POLICIAIS MILITARES, AGENTES DE POLÍCIA, ESCRIVÃO DE POLÍCIA E BACHAREIS. CONFIRA...

MUSICAL TERRAS POTIGUARES NEWS

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS NEWS

PORTAL TERRAS POTIGUARES NEWS NEWS
A SUA ENCICLOPÉDIA DIGITAL, COM 8 BLOGS E 476 LINKS - A MAIOR FONTE DE INFORMAÇÕES ANTIGAS E ATUAIS DO RN